- Praça da Liberdade, 130 - cj 1705/1708, São Paulo - SP
- (11) 3112-0045
- 11 3843-1580
Somos especialistas em Direito Previdenciário e Ações Indenizatórias:
Receba seus direitos
agora!
|
Estamos preparados para oferecer soluções adaptadas, para que você possa enfrentar o amanhã com confiança e tranquilidade.
Expertise comprovada em casos complexos de Direito Previdenciário e Civil.
Comunicação ágil que permite acompanhamento constante do andamento processual.
Localização conveniente e privilegiada ao lado da estação Liberdade do Metrô.
Compromisso constante na busca da melhor solução jurídica para o seu caso.
Profissionais dedicados em proporcionar tranquilidade e resultado satisfatório para o seu caso.
Estamos preparados para oferecer soluções adaptadas, para que você possa enfrentar o amanhã com confiança e tranquilidade.
Expertise comprovada em casos complexos de Direito Previdenciário e Civil.
Compromisso constante na busca da melhor solução jurídica para o seu caso.
Localização conveniente e privilegiada ao lado da estação Liberdade do Metrô.
Comunicação ágil que permite acompanhamento constante do andamento processual.
Profissionais dedicados em proporcionar tranquilidade e resultado satisfatório para o seu caso.
Especialistas em Justiça Civil e Previdenciária
Transforme suas dores em soluções!
Você está incapacitado para trabalho, de forma temporária, devido a uma doença ou por lesões sofridas em decorrência de um acidente?
Obtenha o auxílio-doença, benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente relacionado ou não ao trabalho.
O benefício é uma fonte de renda durante um período determinado e temporário.
Você ficou com sequelas em decorrência de um acidente sofrido ou uma doença ocupacional, desenvolvida no exercício da sua profissão?
Benefício Previdenciário pago, de forma vitalícia, ao trabalhador que sofreu um acidente, permaneceu afastado durante algum tempo e voltou a trabalhar com sequelas.
Trata-se de um benefício pouco divulgado, porém, de extrema importância ao trabalhador, pois proporciona o pagamento de valores, a título de indenização, como forma de compensação do prejuízo laboral.
Uma vez concedido, o Auxílio Acidente será pago de forma mensal até quando o trabalhador vier a se aposentar, permitindo-o que continue trabalhando registrado sem nenhum problema.
Receba o suporte necessário pelos nossos profissionais.
Você está preocupado com exposição a condições insalubres no trabalho e com incertezas sobre os direitos a receber?
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS, que traz a possibilidade e encurtamento do tempo de trabalho, para fins de aposentadoria, para aqueles assegurados que trabalharam durante toda sua vida expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, por determinado período.
A Almeida e Utrila pode auxiliar na sua aposentadoria especial sem complicações.
Esse benefício visa compensar o desgaste da saúde decorrente das condições de trabalho, garantindo-lhes o direito a uma aposentadoria mais precoce, com valor integral, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Foi vítima de danos morais, materiais ou físicos por consequência de terceiros?
Proteja seus direitos e busque a justiça com a orientação assertiva e comprometida de Almeida e Utrila. A indenização por responsabilidade civil é uma compensação concedida a uma pessoa que sofreu danos, sejam eles físicos, materiais ou morais, em decorrência da conduta negligente, imprudente, ou dolosa de outra parte, que visa reparar os prejuízos sofridos pela vítima e compensar as consequências adversas causadas pela ação ou omissão do responsável.
Somos uma equipe especializada em ações indenizatórias decorrentes de acidente de trânsito ou acidentes relacionado ao trabalho.
Direito Previdenciário:
O Direito Previdenciário se destaca como uma área importante para garantir os direitos sociais à população que esteja exposta à algum risco social.
Compreender e acessar os benefícios previdenciários pode ser complexo e desafiador, deixando muitas pessoas em situações de incerteza. Com mais de uma década de experiência, nossa equipe especializada oferece orientação personalizada para garantir que você receba todos os benefícios aos quais tem direito. Seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou qualquer outro benefício.
Nosso escritório busca simplificar o processo e assegurar que todos os direitos previstos em Lei sejam respeitados.
Eles traçaram um caminho de justiça acessível e eficaz:
Sou satisfeita com o trabalho executado pelos advogados do escritório Almeida e Utrila. Obtive êxito nas minhas 03 ações relacionadas ao acidente de trabalho que havia sofrido em março de 2016.
Parabéns aos profissionais do escritório. Sempre fui atendido com humanidade e profissionalismo, sou muito grato por tudo que fizeram para mim e minha família.
Agradeço aos advogados da Almeida & Utrila pela sua competência, profissionalismo e transparência na condução do meu processo previdenciário, e pelo êxito do objetivo alcançado. Vocês viabilizaram tudo isso de uma maneira muito tranquila e segura. Parabéns eu recomendo para quem precisar de advogados, escritório sério e competente, serviço de excelente qualidade.
Conheci o escritório Almeida e Utrila por intermédio de um amigo da Eletropaulo. Busquei atendimento em virtude de um grave acidente que havia sofrido. Por meio do escritório, recebi diversas indenizações que tinha direito. Hoje, indico o escritório para todos os amigos!
Sobre a Almeida e Utrila Advogados:
Garantimos seus direitos com experiência
A Almeida e Utrilla é um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência, dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes com um toque humano. Localizado estrategicamente na Praça da Liberdade, nossos advogados estão prontos para atender às suas necessidades com expertise e comprometimento.
Sobre a Almeida e Utrila Advogados:
Garantimos seus direitos com experiência
A Almeida e Utrilla é um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência, dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes com um toque humano. Localizado estrategicamente na Praça da Liberdade, nossos advogados estão prontos para atender às suas necessidades com expertise e comprometimento.
Sandro Almeida Santos
Leandro Camara de Mendonça Utrila
Jéssica Midory Kavatoko Guedes
Não espere para garantir seus direitos!
Entre em contato agora mesmo com Almeida e Utrilla e transforme suas preocupações em soluções.
Estamos aqui para ouvir você, orientá-lo e garantir que a justiça seja feita!
O auxílio-acidente, está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefício que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Portanto é um benefício de carácter indenizatório.
Somente são beneficiários do auxílio-acidente o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial conforme prevê o art. 18, § 1º da Lei 8.213/91. Desta forma, somente o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Pode sim. O auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com salário, bem como, pode ser recebido em conjunto com outro benefício previdenciário, desde que não seja aposentadoria. Lembre-se que o auxílio-acidente é uma verba indenizatória e pode ser inferior a um salário mínimo.
Podemos destacar como requisito genérico exigido para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a qualidade de segurado no momento em que for diagnosticado, mediante perícia médica, a invalidez, ou seja, na DII – Data de Início da Incapacidade.
Outro requisito que o segurado vai precisar preencher é a carência mínima de 12 contribuições mensais, prevista no art. 25, I da Lei 8.213/91.
Podem ser beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, todos os segurados obrigatórios e o segurado facultativo, desde que preenchidos os requisitos legais.
O auxílio por incapacidade temporária será devido enquanto perdurarem as condições autorizadoras de sua concessão. Assim que o perito do INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício será cessado e o segurado retornará ao trabalho. Havendo negativa em caso de pedido de prorrogação a recomendação é procurar um advogado para questionar a decisão do INSS na Justiça.
Aposentadorias especiais são uma espécie de proteção social guiada por critérios de universalidade e de isonomia, com adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, daqueles segurados que exerceram atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos a serem definidos por lei complementar. (CF/88, art. 201, § 1º, com a redação dada pela EC nº 47/2005).
Importante destacar que se trata de aposentadoria contributiva, sendo dispensada a manutenção da qualidade de segurado. A carência é de 180 contribuições.
Não existe idade mínima para a aposentadoria especial, seguindo os critérios estabelecidos antes da Reforma da Previdência.
Após advento da Reforma da Previdência os requisitos específicos são, conforme a nocividade do agente, não havendo distinção em razão de gênero:
Tempo de exposição:
15 em atividade especial (considerada insalubre em grau máximo) – Idade Mínima: 55 anos
20 em atividade (considerada insalubre em grau médio) – Idade Mínima 58 anos
25 em atividade (considerada insalubre em grau mínimo) – Idade Mínima: 60 anos
Contatos:
- Praça da Liberdade, 130 - cj 1705/1708, São Paulo - SP
- contato@almeidaeutrila.com.br
- (11) 3112-0045
- 11 3843-1580
Almeida e Utrila Sociedade de Advogados – CNPJ 24.521.139/0001-49
© 2024 – Desenvolvido por Além da Caixa